Sobre a UPAV

Sobre a UPAV

A UPAV – União Planetária Amor e Vida, fundada em 22 de dezembro de 2008, com sede atual a Rua João Grossi, 15 – complemento 2, centro, Muriaé-MG, CEP 36.880-050 com inscrição Municipal 0304472, declaração do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais n 001/2010, declara que a respectiva edificação possui a medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas na circular 02-DAT de 13 de março 06, reconhecido como utilidade pública municipal LEI n 3.854/2010 em 02 de março de 2010, teve sua certificação e reconhecimento como OSCIP – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO conforme preceitos do Diploma Legal e Aplicável à espécie, qual seja, a LEI 9.790 de 23 de marco de 1999, por meio do processo n 08071.001392 /2010-82, sendo qualificada como OSCIP por despacho do Diretor da Secretaria Nacional de Justiça – órgão do Ministério da Justiça – Sr. Davi Ulisses Brasil Simões Pires, despacho este publicado no Diário Oficial da União de 10 de marco de 2010 (conforme delegação da Portaria SNJ nº 28, de 10 de setembro de 2008).

A UPAV tem por finalidades: Promoção de forma geral da Assistência Social; Promoção de forma geral da Cultura, defesa e conservação do Patrimônio Histórico e Artístico; Segurança alimentar e nutricional; Defesa, preservação e conservação do Meio Ambiente, gestão de recursos hídricos e promoção ao desenvolvimento sustentável; Promoção de voluntariados, de criação de estágios e colocação de treinados no mercado de trabalho; Promoção de estudos e pesquisas visando o desenvolvimento de novas tecnologias alternativas e a produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades pertinentes ao desenvolvimento sustentável; Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; Promoção da paz, da ética, dos direitos humanos, da cidadania, do Estado democrático de Direito e de outros valores universais; Atuação judicial e extrajudicial na defesa de quaisquer direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, com legitimidade para apresentar o remédio jurídico previsto na LEI nº 7.347/85; Promoção de atividades produtivas que gerem benefícios aos condenados as penas restritivas de liberdade e a seus familiares; Promoção de direitos dos portadores de deficiências, dos direitos da mulher e da criança, assessoria jurídica gratuita e combate a todo tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e/ou infantil; Desenvolvimento econômico e social, combate a pobreza; Experimentação de novos modelos sócio produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; Fomento do Esporte Amador; Acesso a tratamento medicamentoso, bem como a medicamentos e tratamentos especiais, inclusive o fornecimento de medicamentos conforme determinações judiciais; Garantir o cumprimento dos direitos estabelecidos no art. 6º da CF/88; Dar oportunidade a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade; Oferecer mecanismos para formação e integração da comunidade, estimular o lazer, cultura e o convívio social; Prestação de serviços de utilidade publica, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário; Contribuir para o aperfeiçoamento profissional em conformidade com a legislação profissional vigente; Permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão na forma mais acessível possível; Promoção gratuita da Saúde e Educação, com prestação destes serviços realizada pela OSCIP mediante financiamento com seus próprios recursos conforme determina o art. 6º do decreto 3.100/99. Promover parcerias para angariar recursos financeiros conforme estabelecido na LEI FEDERAL nº 13.204/15.

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